Brasil – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em operação, na segunda-feira, dia 6, um novo sistema de fiscalização online da tabela de frete, marcando um avanço na aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A medida, que promete mais rigor e transparência nas relações de transporte, já começa a gerar repercussões diretas sobre o frete da soja e a logística agrícola como um todo. Segundo o diretor da Aprosoja Paraná, Matheus Moreira, a mudança obriga os transportadores a manifestarem os fretes com base na tabela mínima da ANTT, algo que, segundo ele, tem provocado distorções no mercado.
“Agora você tem que manifestar perante a tabela mínima de frete, que é uma tabela com a qual nem os caminhoneiros concordam, está totalmente defasada. A ideia era garantir que o caminhoneiro conhecesse o piso e aumentasse a arrecadação, já que muitos declararam valores menores para pagar menos imposto”, Matheus Moreira.
Segundo Fernando Bastiani, pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial, 2025 foi um ano de demanda forte para grãos, então o frete ficou bem elevado. Principalmente nas épocas de safra, os preços ficaram acima do piso mínimo. “A questão é mais crítica agora na entressafra, e algumas rotas, principalmente as de longas distâncias, registraram valores abaixo do piso”, informou.
No entanto, a nova sistemática acabou gerando efeitos inesperados. A tabela de frete, que diferencia valores por tipo de veículo e distância, acabou favorecendo operações com caminhões de nove eixos, como rodo caçambas e rodotrens, mais utilizados por grandes transportadoras e usinas.
Seguros obrigatórios
Além do frete mínimo, outra mudança importante é a exigência efetiva de seguros obrigatórios, como o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, o Desvio de Carga (RCDC) e o RCV (de Veículo).
Mesmo produtores e cooperativas que utilizam frota própria precisarão contratar o RCV, sob pena de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Na prática, isso significa maior formalização das operações de transporte da soja, mas também novos custos fixos para os embarcadores. (Com Notícias Agrícolas)