Pará – O Ministério da Agricultura publicou na quarta-feira, 1, a portaria com a relação dos 1.363 municípios brasileiros que se enquadram nas regras previstas pela Medida Provisória 1.314/ 2025 e pela resolução 5.247/ 2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) para acesso à linha de crédito para renegociação de dívidas rurais via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Governo Federal deverá transferir R$ 12 bilhões para o programa de repactuação dos débitos de produtores afetados pelas adversidades climáticas desde 2020. Os recursos serão ofertados com juros de 6% a 10% ao ano conforme o porte do produtor, com prazo de pagamento de até nove anos.
No Pará, são oito os municípios que serão beneficiados com a medida: Água Azul do Norte, Baião, Bom Jesus do Tocantins, Capitão Poço, Placas, Prainha, Rio Maria e Tucuruí.
Panorama – O Rio Grande do Sul tem o maior número de municípios elegíveis, com 403. Esse estado foi um dos mais afetados por secas e enchentes nos últimos anos, mas 94 municípios gaúchos ficaram de fora.
O Mato Grosso do Sul, que também registrou perdas na produção agrícola, terá apenas dois municípios: Naviraí e Deodápolis. No Paraná, onde produtores reclamam de alcance limitado da linha, serão apenas 50 municípios, menos que os 129 que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado imaginava.
No Brasil – São 108 municípios em Santa Catarina, 123 em Minas Gerais, 101 em Pernambuco, 150 na Paraíba, 89 no Rio Grande do Norte, 55 no Ceará, 82 no Piauí, um no Tocantins, 10 no Maranhão, 17 no Amazonas, cinco em Rondônia, um em Roraima, 45 em Alagoas, sete em Sergipe, 82 na Bahia, oito no Espírito Santo, nove no Rio de Janeiro, cinco em São Paulo e dois em Goiás.
A metodologia que definiu os locais elegíveis à linha pública para renegociação de dívidas estabelece que os municípios devem ter registrado ao menos duas perdas acima de 20% em duas das três principais atividades agrícolas entre 2020 e 2024. A linha não atende a perdas na pecuária.
Para medir as perdas no rendimento médio anual das culturas, o Ministério usou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Além disso, os municípios precisam ter decretado situação de calamidade pública ou estado de emergência ao menos duas vezes entre 2020 e 2024, com reconhecimento do Governo Federal.