Brasil – O Brasil é um grande produtor de alimentos, mas um dos entraves que enfrenta, como um paradoxo, é o desperdício. Para buscar uma solução e aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios no território nacional e reduzir o desperdício de alimentos e contribuir para o enfrentamento da insegurança alimentar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
A política, instituída pela Lei 15.224, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira, 1, e tem como princípios incluir uma a visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, considerando suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública.
Conscientização
Conscientização – Também busca o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre as consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade.
Outro ponto da polícia é promover a cooperação entre os entes da Federação, as instituições públicas, privadas, as organizações da sociedade civil, as entidades religiosas e os demais segmentos sociais. A educação para o consumo sustentável será feita por meio de ações concretas de combate ao desperdício, com a ampliação e o fortalecimento dos bancos de alimentos e a utilização da internet para o uso de aplicativos, sites e outras ferramentas que aproximem doadores e beneficiários.

Programas e parcerias
Programas e parcerias – De acordo com a Lei, o Poder Público federal está autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos no País.
Esses programas deverão priorizar a capacitação de produtores e demais agentes da cadeia produtiva e a concessão de incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento e beneficiamento de alimentos.
Selo
Selo – A publicação institui ainda o Selo Doador de Alimentos, que visa incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA, que será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos doadores de alimentos, bem como a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores. A validade será de dois anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação.
A Lei também apresenta os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. E caso não estejam próprios para consumo humano, poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa. Com informações do Ministério da Agricultura