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O Portal do Agro > Blog > Agricultura > Portaria estabelece cota para a pesca do pargo no Brasil
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Portaria estabelece cota para a pesca do pargo no Brasil

Redação
Última atualização: 29 de julho de 2026 21:30
Redação
2 semanas atrás
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O pargo estava na lista de espécies ameaçadas de extinção do MMA desde 2014 e em abril deste ano foi reclassificado como espécie em perigo (Foto: reprodução/ Cristian Braga/Oceana/Globo Rural).
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Uma portaria dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, publicada na última segunda-feira (27/7), estabelece uma cota de pesca para o pargo (Lutjanus purpureus), peixe que só perde para a lagosta no ranking de maiores exportações de pescado do Brasil.

O limite máximo de 2.750 toneladas (quase a metade da média de 4,4 mil toneladas exportada nos últimos anos) vale para a temporada de pesca do pargo de 2026, que foi iniciada em 1º de maio. Essa espécie distribuída do mar do Caribe até o sul da Bahia é alvo de importantes pescarias nas regiões Norte e Nordeste do país, com destaque para o estado do Pará.

O pargo estava na lista de espécies ameaçadas de extinção do MMA desde 2014 e em abril deste ano foi reclassificado como espécie em perigo. Em 2022, o Projeto Repensa Pesca, uma iniciativa científica que reuniu equipe multidisciplinar de várias instituições de pesquisa e ensino federais e estaduais brasileiras, além de instituições governamentais e não governamentais para a avaliação de estoques pesqueiros e o ordenamento sustentável da pesca no Brasil, já apontava que a espécie estava cerca de 30% abaixo dos níveis ideais.

Publicações da Oceana Brasil, organização internacional sem fins lucrativos dedicada à conservação dos oceanos, apontavam também a necessidade urgente de proteger com limite de captura essa espécie demersal (que vive, se alimenta ou passa a maior parte do tempo junto ao fundo do mar, de lagos ou de rios).

Segundo o diretor-geral da Oceana Brasil, Ademilson Zamboni, há sete anos a ONG promovia campanhas para o estabelecimento de limites à pesca do pargo, na esteira dos movimentos feitos para a tainha e a lagosta, cujas cotas de captura foram adotadas em 2018 e 2024, respectivamente.

Limitar a extração de quaisquer recursos pesqueiros, como agora acontece com o pargo, é uma das principais medidas para assegurar a sustentabilidade da pesca em um futuro próximo”, disse o diretor, acrescentando que a medida demorou bastante para sair e, para ser eficaz na recuperação dos estoques da espécie, o governo ainda precisa garantir que haverá monitoramento e fiscalização decentes, além de atualizações anuais das cotas a partir de avaliações de estoque confiáveis e sistemáticas.

A portaria também estabelece um tamanho mínimo de 35 centímetros para evitar a pesca de peixes ainda jovens que não atingiram a maturidade necessária para sua reprodução. As regras para pesca do pargo já incluem a obrigatoriedade da declaração de estoque e a entrega dos mapas de bordo.

Para o diretor científico da Oceana, o oceanógrafo Martin Dias, as regras publicadas são inteligentes dos pontos de vista econômico e ambiental.

É como um corte de gastos na casa da gente. Ninguém quer fazer isso, mas é melhor cortar algumas despesas agora do que se endividar e ter um problema muito mais grave depois. A mesma coisa acontece com o pargo: estamos reduzindo agora, mas projetando um futuro de retomada da produção, com peixes de melhor qualidade e com uma população saudável.”

Para Carlos Eduardo Olyntho de Arruda Villaça, o Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), que reúne entidades da pesca como sindicatos de armadores e indústrias processadoras de pescados, a portaria era necessária, mas vem tarde porque as medidas já estavam acordadas no CPG demersais desde 2025. Ele critica veementemente, no entanto, a portaria entrar em vigor já com a safra em desenvolvimento.

É o mesmo que mudar as regras com o jogo acontecendo, o que não pode ser visto como uma atitude minimamente respeitosa e construtiva. Trata-se de imposição autoritária de medidas, sim, necessárias, mas inadequadamente implantadas.”

Segundo ele, safras pesqueiras são desenvolvidas sob expectativas de produção, de custos e preços, que demandam investimentos, estabelecimento de contratos, envolvimento de pessoas e suas vidas. Ao impor essas mudanças de forma brusca, o governo rompe, e faz romper, elos de comprometimento e confiança, não apenas sob o aspecto jurídico, mas também sob os aspectos comercial, social e pessoal.

Exportação

Segundo dados do sistema ComexStat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou, entre 2018 e 2025, uma média de 4,4 mil toneladas anuais de pargo, com uma receita no período de US$ 278 milhões. Cerca de 90% do volume exportado foi para os Estados Unidos.

O pargo é uma das espécies de pescado isentas da tarifa de 25% imposta pelos americanos às exportações brasileiras a partir deste mês.

(Com informaçõs do Globo Rural)

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TAGGED:#Brasil#Pargo#Pesca
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