A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na quarta (1º), de audiência pública no Senado Federal para discutir a aplicação da Lei 14.785/2023, alterada pela Lei 15.070/2024, que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de defensivos agrícolas na agropecuária.
A coordenadora de Produção Agrícola da CNA, Ana Lígia Lenat, foi uma das expositoras da audiência e destacou a importância da segurança jurídica e da agilidade regulatória para garantia da segurança alimentar e energética do Brasil.
A agricultura tropical moderna exige que o produtor tenha acesso a uma caixa de ferramentas vasta e diversificada para que seja garantida a sustentabilidade da produção, considerando o tripé social, econômico e ambiental”, disse.
Ana Lígia Lenat lembrou que, durante décadas, a proteção de cultivos operou sob uma legislação defasada que não acompanhava a velocidade da inovação tecnológica global, nem a necessidade de rotação de princípios ativos, considerada “regra de ouro” da agronomia e essencial para evitar a resistência a pragas e patógenos na agricultura.
Para a coordenadora, a Lei em debate trouxe previsibilidade e estabeleceu critérios técnicos robustos alinhados ao que há de mais moderno na ciência agronômica e ambiental.
Esse marco regulatório não foi apenas uma atualização legislativa, ele é uma conquista para quem luta pela modernização das atividades agrícolas sem equivalência a qualquer outro país, seja esse de agricultura tropical ou temperada”.
A coordenadora ressaltou que o acesso a um portfólio moderno e diversificado de defensivos, incluindo produtos biológicos, não significa aumento no uso desses insumos. “O produtor tem capacidade de rotacionar seu manejo, garantindo que não precise elevar as doses de aplicação para combater uma mesma praga ou doença”.
Durante a audiência, Ana Lígia Lenat explicou que, com a tecnologia certa, os produtores usam doses menores para obter resultado superior com menor impacto ambiental, maior segurança para o alimento que chega à mesa dos brasileiros, garantindo bons resultados econômicos nas lavouras.
A representante da CNA disse que a Lei 14.785 traz o equilibro necessário ao definir as competências de cada órgão envolvido. Ao Ministério da Agricultura cabe a coordenação do processo, enquanto a Anvisa e o Ibama avaliam riscos à saúde e ao meio ambiente.
A eficácia da lei depende da observância desses papéis. Quando cada órgão exerce sua função de estado com foco na sua especialidade, garantimos que os processos sejam estritamente técnicos, transparentes e pautados na ciência, evitando que burocracias desnecessárias se tornem um gargalo à produção agropecuária”.
Nesse sentido, reforçou Ana, a morosidade nos processos de registros de defensivos agrícolas não é apenas uma questão administrativa, é um custo direto na mesa do consumidor brasileiro, um entrave na competitividade do produtor rural. “A demora prejudica o produtor na perda de competitividade frente aos seus concorrentes, na insegurança produtiva e no aumento do custo Brasil”.
Lenat finalizou dizendo que a CNA defende que a regulamentação da Lei 14.785 seja mais célere, considerando que já se passaram três anos desde sua promulgação e seja rigorosa, respeitando a divisão de competências. “Não estamos pedindo menos fiscalização, estamos pedindo fiscalização eficiente, baseada em prazos claros e respeito aos termos da lei”, concluiu.
(Com informações da CNA Brasil)