O Ministério Público Federal decidiu postergar, por seis meses, o início da implementação de novas regras de controle de fornecedores indiretos de gado bovino para frigoríficos signatários do termo de ajustamento de conduta (TAC) da Carne Legal na Amazônia. Fornecedores indiretos são fazendas que fornecem bezerros ou gado magro para pecuaristas que vendem aos frigoríficos gado pronto para abate.
Até então, a previsão era de que a primeira etapa de implementação começasse neste mês de julho. Com o adiamento, o início ficou para janeiro de 2027. A etapa final de execução, que começaria em janeiro de 2028, só deve ter início em julho daquele ano. Entre os signatários do TAC da Carne Legal estão JBS, Minerva, Marfrig, Frigol e outras empresas produtoras de carne bovina.
Pelo TAC, as empresas, que reúnem em torno de 100 plantas frigoríficas da Amazônia, nos estados do Pará, Mato Grosso, Acre, Tocantins, Rondônia e Amazonas, se comprometeram a implementar sistemas para verificar se seus fornecedores, diretos e indiretos, estão livres de desmatamento ilegal, sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação, embargos ambientais ou se constam na lista suja do trabalho escravo.
O ofício assinado pelo procurador da República Ricardo Augusto Negrini na quarta-feira (1/7) começou a ser enviado a frigoríficos na quinta-feira (2/7), conforme disse Negrini ao Valor.
O adiamento é para dar mais tempo aos produtores rurais de conhecerem a nova regra e se prepararem para lidar com ela, já que na prática eles poderão ser bloqueados pelo frigorífico no futuro se fizerem compras de fazendas com ilegalidades”, disse Negrini.
Metodologia de controle de indiretos
As novas regras, estabelecidas pelo MPF em março, focam no fornecedor indireto de primeiro nível, ou seja, fazendas que tenham realizado movimentação de bovinos ou bubalinos para o fornecedor direto nos dois anos anteriores à compra do lote pelo frigorífico.
Ainda ficam de fora os chamados fornecedores indiretos de segundo nível como, por exemplo, pecuaristas que fornecem bezerros para outros fornecedores indiretos, como propriedades de recria, que engordam os bezerros até determinado peso para então vendê-los aos terminadores de gado, que vendem o animal para o frigorífico. No ofício, o Ministério Público diz que em “futuras versões do protocolo”, poderão incluir o controle dos indiretos “para além do primeiro nível”, sem dar previsão de quando isso pode vir a ocorrer.
Segundo dados do Grupo de Trabalho dos Fornecedores Indiretos (GTFI) da cadeia bovina, formado em 2015 por frigoríficos, varejistas, bancos e organizações não-governamentais, no Pará apenas 8% do desmatamento vem de fornecedores indiretos do segundo nível.
Na fase inicial aplicável aos fornecedores indiretos de primeiro nível, que ocorrerá a partir de janeiro 2027 ao longo de todo o ano, as vendas de fornecedores indiretos aos diretos serão contabilizadas para que comecem a ser apuradas “contaminações” do fornecedor direto, ou seja, irregularidades de seus fornecedores. Nesta etapa, ainda não serão aplicados bloqueios aos fornecedores diretos dos frigoríficos.
No futuro, serão alvo de bloqueios os fornecedores diretos do qual o frigorífico tenha comprado gado nos 12 meses anteriores, que tenham recebido volume “significativo” de gado irregular de um fornecedor indireto. Em 2027, “significativo” equivalerá a superior a 30% do volume comprado pelo fornecedor direto ou 50 cabeças de gado – o que for menor. Os porcentuais serão reduzidos progressivamente nos anos seguintes.
A partir de janeiro de 2028, terminada a fase de transição, o Sistema de Monitoramento de Fornecedores Indiretos vai começar a identificar periodicamente transações relevantes, analisar sua conformidade socioambiental e encaminhar aos frigoríficos relatórios preliminares de fornecedores indiretos, ainda em caráter “exclusivamente informativo”.
Somente a partir de julho de 2028 começarão a ser encaminhados aos frigoríficos os Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos (RAFIs), com a aplicação de fato do bloqueio dos fornecedores diretos da empresa quando houver irregularidades em seus indiretos.
Se o fornecedor direto de um frigorífico for bloqueado por um alerta do MPF, o frigorífico só poderá voltar a fazer negócios com ele se justificar a transação com base nas regras de desbloqueio, segundo o MPF.
Para isso, terá de comprovar a requalificação do fornecedor indireto irregular, que a transação irregular ocorreu há mais de 24 meses da data de compra do gado pelo frigorífico ou a apresentação de certidões emitidas por plataformas como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde, Passaporte Verde ou outras que venham a ser aceitas pelo Ministério Público, atestando a regularidade socioambiental dos indiretos nas datas das transações.
Algumas plataformas públicas que permitem aos produtores consultar essa legalidade ainda estão em desenvolvimento. E ainda é necessário que os frigoríficos aprofundem o trabalho com seus fornecedores para divulgação e operacionalização das novas regras”, explicou Negrini.
(Com informações Globo Rural)