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O Portal do Agro > Blog > Agronegócio > MPA e Mapa definem Nota Fiscal do Pescado como documento oficial de origem
Agronegócio

MPA e Mapa definem Nota Fiscal do Pescado como documento oficial de origem

Redação
Última atualização: 10 de abril de 2026 23:45
Redação
4 meses atrás
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A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva (Foto: reprodução/Mapa).
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Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura.

A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades do setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. A adoção da Nota Fiscal como documento oficial contribui para ampliar a transparência das operações comerciais, aprimorar os mecanismos de fiscalização e valorizar o pescado brasileiro.

A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre o MPA e o Mapa, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. A iniciativa buscou garantir que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor e seja aplicada de forma eficiente e uniforme em todo o território nacional.

Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento visa resguardar o interessado que já protocolou pedido de atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas que ainda aguarda análise administrativa.

A autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e conferindo maior previsibilidade ao processo. De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.

Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.
(Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária)

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